LEI Nº 1.546, DE 22 DE JUNHO DE 1978

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço Saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Secretário nas Escolas Municipais Urbanas de Cuiabá.

 

Art. 2º As referências de salários atribuídos ao cargo a que se refere o artigo anterior, ficam assim estabelecidas e obedecidos os seguintes valores:

 

I – Secretário-Ref.12....................................................C$ 2.141,00

 

II – Secretário-Ref.13...................................................C$ 2.446,00

 

III – Secretário-Ref.14..................................................C$ 2.726,00

 

Art. 3º Os requisitos para admissão ao cargo, objeto desta Lei, serão os seguintes, na ordem de preferência:

 

I – Curso de 2º grau com habilitação em Secretariado;

 

II – Curso de 2º grau com habilitação para o magistério;

 

III – Curso de 2º grau com outras habilitação;

 

IV – Curso de 1º grau completo com curso intensivo de Secretário Escolar.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 22 de junho de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.