AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reduzido o valor da alíquota de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza a ser recolhido pela federação Matogrossense de Desportos F.M.D.
Art. 2º A redução a que refere o artigo anterior, será de 10% para 5%, a ser recolhido conforme especifica a tabela I da Lei número 1438, de 30 de dezembro de 1.975.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de Julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.