LEI Nº 155, DE 06 DE OUTUBRO DE 1952

 

DA O NOME Á AVENIDA QUE LIGA ESTA CIDADE AO DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Avenida Governador Fernando Correa”, a nova Avenida que, em prosseguimento da rua cel. Escolástico, faz ligação desta cidade com o distrito do Coxipó da Ponte.

 

Art. 2º A Prefeitura designará o dia para solenidade da sua inauguração.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de outubro de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.