O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Governador Fernando Correa”, a nova Avenida que, em prosseguimento da rua cel. Escolástico, faz ligação desta cidade com o distrito do Coxipó da Ponte.
Art. 2º A Prefeitura designará o dia para solenidade da sua inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de outubro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.