AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar ações da Petrobrás, de propriedade do Patrimônio do Município, conforme abaixo se discrimina:
Ações Preferenciais Nominativas |
|
Número da Cautela |
Quantidade |
420.130 |
1.693 |
736.901 |
105.093 |
0393.299 |
8.469 |
819.800 |
162.144 |
Ações Ordinárias Nominativas |
|
Número de Cautela |
Quantidade |
796.749 |
328.120 |
0337.139 |
34.379 |
0249.136 |
84.691 |
401.536 |
108.505 |
33.384 |
130 |
36.774 |
390 |
132.304 |
38.496 |
59.040 |
64.160 |
41.182 |
91.658 |
854.421 |
506.242 |
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será procedida de acordo com o que estabelece a Lei número 3.770 de 14 de setembro de 1.976.
Art. 3º O produto da alienação a que se refere o artigo 1º, será empregado única e exclusivamente na construção da sede do Pronto Socorro Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 06 de julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.