AUTOR: VER. GIUNCHIGLIO LUIGI BELLO
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Associação dos Moradores do Bairro da Quarta Feira, com sede à rua Marechal Deodoro nº 618 no primeiro Distrito desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 06 de julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.