AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda de um imóvel de propriedade do patrimônio da Prefeitura, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, nesta capital.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte, segundo um alinhamento de 157,20 m com uma rua projetada;
Ao Sul, segundo um alinhamento de 165,80 m com Sebastião Caneca;
A Leste, segundo um alinhamento de 42,00m com uma rua projetada;
A Oeste, segundo um alinhamento de 40,00m com a Av. Fernando Corrêa da Costa (BR 364).
Art. 3º A alienação a que se refere o artigo 1º se efetuará na conformidade do que estatue a lei número 3.770, de 14 de setembro de 1976, art. 68, item I.
Art. 4º O valor do imóvel é de CR$ 1.776.104,00 (Hum milhão setecentos e setenta e seis mil, cento e quatro cruzeiros), de acordo com a avaliação feita pela comissão designada pela Comissão designada pelo Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
Art. 5º O valor da venda a que se referem os artigos anteriores, será utilizado exclusivamente na reforma do prédio destinado à instalação da sede do Teatro Municipal, nesta Capital, situado à Rua Barão de Melgaço número 3.789, antiga sede do Clube social Feminino.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 06 de Julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.