AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com o Banco Crefisul de Investimentos S/A, operação de crédito de até Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Cruzeiros), por prazo não superior a 03(três anos).
Parágrafo único. Os encargos com a obtenção do financiamento autorizado são aqueles vigentes no mercado financeiro permissíveis pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Os recursos provenientes desta operação de crédito serão empregados em obras do Sistema Viário, constantes do Plano de desenvolvimento local integrado.
Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município cederá à entidade financeira, parcelas das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias – I.C.M., as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e acessórios da dívida.
Art. 4º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1.979 o orçamento anual consignará dotações próprias para a amortização das prestações do principal e acessórios.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ou suplementares até o valor de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Cruzeiros), destinado ao atendimento de operação de crédito autorizada
Parágrafo único. No Decreto que abrir o crédito constarão obrigatoriamente os recursos hábeis necessários à sua cobertura.
Art. 6º Fica a entidade financeira na condição de mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos assinalados na forma do artigo 3º desta Lei, podendo utilizá-los no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 08 de Agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.