LEI Nº 1.556, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 18 DA LEI Nº 1.440 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 1.440 de 30 de dezembro de 1.975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18 A Secretária Municipal de Finanças compõe-se das seguintes unidades de serviços:

 

I – Gabinete;

 

II – Assessoria;

 

III – Departamento de Rendas Imobiliárias composto de :

– Divisão de Cadastro Imobiliário;

– Divisão de Contribuição de Melhoria.

 

IV – Departamento Financeiros, composto de:

– Divisão de Execução Orçamentária;

– Divisão de Contabilidade;

– Divisão de Tesouraria e Bancos;

– Divisão da Divida Ativa;

 

V –Departamento de Rendas Diversas, composto de:

– Divisão de Cadastro Econômico;

Divisão de Fiscalização Tributária.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 30 de Agosto de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.