AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 1.440 de 30 de dezembro de 1.975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 A Secretária Municipal de Finanças
compõe-se das seguintes unidades de serviços:
I – Gabinete;
II – Assessoria;
III –
Departamento de Rendas Imobiliárias composto de :
– Divisão de
Cadastro Imobiliário;
– Divisão de
Contribuição de Melhoria.
IV – Departamento Financeiros, composto de:
– Divisão de
Execução Orçamentária;
– Divisão de
Contabilidade;
– Divisão de
Tesouraria e Bancos;
– Divisão da
Divida Ativa;
V –Departamento de Rendas Diversas, composto de:
– Divisão de
Cadastro Econômico;
– Divisão de Fiscalização Tributária.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 30 de Agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.