AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua PEDRO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, a via pública entre as Ruas Corumbá e Prof. JOÃO FELIX.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 03 de Outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.