LEI Nº 1.558, DE 03 DE OUTUBRO DE 1978

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PEDRO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, A VIA PÚBLICA DESTA CAPITAL.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua PEDRO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, a via pública entre as Ruas Corumbá e Prof. JOÃO FELIX.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 03 de Outubro de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.