AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Ladeira à margem esquerda do rio Coxipó, nesta Capital, passará a denominar-se Ladeira Prof. MOACYR DORILÊO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 1º de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.