AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de uma área de terreno medindo 44.326,00 m2, de propriedade da Sociedade Melhoramentos de Cuiabá Ltda., por outra medindo 14.109 m2, de propriedade do patrimônio do Município, a primeira situada à Rua Senador Metelo, e a segunda à Avenida Fernando Corrêa da Costa nesta Capital.
Art. 2º A Sociedade Melhoramentos de Cuiabá-Ltda., cederá à Prefeitura Municipal de Cuiabá, uma área de terreno medindo 44.326 m2 (Quarenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Seis Metros Quadrados) que está situada à Rua Senador Metelo, nesta Capital, tendo os seguintes limites e confrontações:
O marco I, está situado a 480,00m com rumo 53º48’ NE do marco II, limitando com a Avenida Brasil;
O marco II, está situado a 205,70m do NO III, limitando com o Córrego Manuel Pinto;
O marco III, dista do marco IV, 480,00m com rumo 54º 52’ SW, limitando com a Rua Pedro Álvares Cabral.
O marco IV, dista do I, 74,00 m limitando com a Rua Senador Metelo.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá cederá à Sociedade Melhoramentos de Cuiabá Ltda, uma área de terreno medindo 14.109 m² (Quatorze Mil Cento e Nove Metros Quadrados), situada à Avenida Fernando Corrêa da Costa, nesta Capital, tendo os seguintes limites e confrontações:
Frente ao poente, limitando com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, medindo 40,00 metros;
Fundos ao Nascente, limitando com terras de Miguel C.O. Melo, medindo 40,625 metros;
Lado direito, limitando com herdeiros de Roldão Nunes Ferraz, medindo 350,00 metros;
Lado esquerdo, limitando com terras que a Prefeitura doou à Companhia Cervejaria Brhama medindo 350,00 metros, respectivamente.
Art. 4º As áreas a que se referem os artigos 2º e 3º foram avaliadas em CR$ 1.042.590,80 (Hum Milhão, Quarenta e Dois Mil, Quinhentos e Noventa Cruzeiros e Oitenta e Centavos), e CR$ 1.035.028,80 (Hum Milhão, Trinta e Cinco Mil, Vinte e Oito Cruzeiros e Oitenta Centavos), respectivamente pela Comissão designada pelo Senhor Secretário Municipal de Obras e Viação.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição correrão à conta da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 04 de Dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.