AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Eduardo Lopes, a Rua que partindo da barra do córrego S. Gonçalo, atinge a Chácara de propriedade do Senhor Sebastião Correia.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “MARECHAL RONDON” em, Cuiabá, 05 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.