LEI Nº 1.567, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE EDUARDO LOPES, A VIA PÚBLICA, NO DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE, NESTA CAPITAL.

 

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Eduardo Lopes, a Rua que partindo da barra do córrego S. Gonçalo, atinge a Chácara de propriedade do Senhor Sebastião Correia.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO MUNICIPAL “MARECHAL RONDON” em, Cuiabá, 05 de dezembro de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.