AUTOR: VER. AMADEU MELO
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ernesto Maria Bello, a Praça Pública situada na sede do DISTRITO DE N. SRª. Da Guia nesta Capital, em frente à Igreja do mesmo nome.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 12 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.