LEI Nº 1.574, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, NO BAIRRO DA LIXEIRA, NESTA CAPITAL.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder doação de uma área localizada no Bairro Lixeira, nesta Capital, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, a fim de que possa efetuar a ampliação do templo naquele local.

 

Art. 2º A referia área, pertencente ao município, tem as seguintes dimensões,  localizadas na Rua Professor Alfredo Monteiro, 07,00m de frente por 30,00m ditos da frente aos fundos, perfazendo um  total de 210m2, confinado de um lado com área da mesma Igreja e de outro, com a área de lazer e Pronto Socorro do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 18 de dezembro de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.