LEI Nº 1.575, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A  RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA “TRABALHO E FRATERNIDADE Nº 35”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Respeitável Loja Simbólica “TRABALHO E FRATERNIDADE Nº 35”, com sede nesta Capital, na BR 364, Pico do Amor.

 

 Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 18 de dezembro de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.