LEI Nº 1.576, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTOR: VER. ALVES FERRAZ

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA À ORDEM ROSACRUZ, AMORC – PRONAOS DE CUIABÁ, PARA CONSTRUÇÃO DE SEU TEMPLO.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação  de uma área de terra à ORDEM ROSACRUZ – AMORC – PRONAOS DE CUIABÁ, para construção de seu templo.

 

Parágrafo único. A área a ser doada devidamente localizada, será definida em Decreto do Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 18 de Dezembro de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.