AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Oscar Brandão” a Praça “D”, situada no Bairro Quilombo, entre as ruas Afonso Pena e São Sebastião, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 18 de Dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.