LEI Nº 1.577, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DA DENOMINAÇÃO DE OSCAR BRANDÃO À PRAÇA D DO BAIRRO QUILOMBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Oscar Brandão” a Praça “D”, situada no Bairro Quilombo, entre as ruas Afonso Pena e São Sebastião, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 18 de Dezembro de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.