AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar uma área de terreno de propriedade do patrimônio do Município, situada no local denominado Novo Carumbé, nesta Capital, àquele que não possuam imóvel nesta Capital, Registro no Cartório de Imóveis e Cadastros da Prefeitura, cujos vencimentos não ultrapassem 03 (três) salários mínimos regionais, que sejam casados e possuam família, ou comprovem vida em comum e que desta tenha advindo família.
Parágrafo único. Para a adjudicação de cada lote lavar-se-á em conta o critério de maior necessidade de cada pretendente, aferida essa necessidade através do selecionamento primordial daqueles que possuírem maior número de filhos e encargos financeiros domésticos, realizado entre os devidamente inscritos, para o que o Executivo Municipal fará publicar, nos órgãos da Imprensa, o competente edital, no qual se dará um prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados, dentro da faixa de rendimento previsto neste artigo, procedam às suas inscrições, respeitados os direitos dos atuais ocupantes.
Art. 2º Os lotes da referida área serão padrão popular, com dimensão mínima de 10X20m, e serão vendidos àqueles que satisfizerem as exigências do artigo anterior, em 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, tendo cada uma delas o valor de 0,70 (zero virgula setenta) UPF (Unidade Padrão Fiscal), sendo que o valor total dos referidos lotes é de 42 (quarenta e duas) UPF, que atualmente corresponde ao valor de C$ 7.560,00 (Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Cruzeiros).
Art. 3º A Carta de Aforamento será concedida pela Prefeitura Municipal ao promitente foreiro, desde que tenham sido integralizados as prestações aludidas no artigo anterior, e constantes do contrato, o qual fará parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 08 de janeiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.