LEI Nº 1.585, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

 

AUTOR: VER. ALVES FERRAZ

 

REVOGA O ARTIGO 111, DA LEI Nº 1438, DE 19/12/75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

BENEDITO ALVES FERRAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º, do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 111, da Lei nº 1438, de 19/12/75.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Das Sessões Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 11 de janeiro de 1979.

 

BENEDITO ALVES FERRAZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.