AUTOR: VER. ALVES FERRAZ
BENEDITO ALVES FERRAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º, do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 111, da Lei nº 1438, de 19/12/75.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Das Sessões Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 11 de janeiro de 1979.