AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a avalizar a PRODECAP – Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A., junto ao Banco da Amazônia S/A., Agente Financeiro do Fundo de Desenvolvimento Urbano do B.N.H., ou através de outras entidades financeiras de direito público ou privado, operação de crédito até o limite de Cr$ 50.000.000,00 (Cincoenta Milhões de Cruzeiros), destinados a viabilizar o Plano Comunitário de Pavimentação do Município de Cuiabá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer garantias de acordo com as exigências constantes de Resoluções ou Normas das entidades a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 16 de fevereiro de 1979.