LEI Nº 1.586, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE AVAL À PRODECAP- PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a avalizar a PRODECAP – Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A., junto ao Banco da Amazônia S/A., Agente Financeiro do Fundo de Desenvolvimento Urbano do B.N.H., ou através de outras entidades financeiras de direito público ou privado, operação de crédito até o limite de Cr$ 50.000.000,00 (Cincoenta Milhões de Cruzeiros), destinados a viabilizar o Plano Comunitário de Pavimentação do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer garantias de acordo com as exigências constantes de Resoluções ou Normas das entidades a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 16 de fevereiro de 1979.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.