LEI Nº 1.597, DE 07 DE MARÇO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI NÚMERO 1.412, DE 23 DE JUNHO DE 1.975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei número 1.412, de 23 de junho de 1.975, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. ..........................................................................................................

 

§ 1º Para cumprimento do art. 1º desta Lei, fica aprovada a seguinte tabela:

 

DIÁRIA DO PREFEITO

 

a) Fora do Estado...............................................C$ 1.500,00

b) Dentro do Estado...........................................C$ 1.200,00

 

DIÁRIA DO SECRETÁRIO

 

a) Fora do Estado.................................................C$ 1.200,00

b) Dentro do Estado..............................................C$ 1.000,00

 

DIÁRIA DOS SERVIDORES

 

a) Fora do Estado...................................................C$ 1.000,00

b) Dentro do Estado...............................................C$ 800,00”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.477, de 30 de setembro de 1.976.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon" em, Cuiabá, 06 de março de 1979.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.