AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei número 1.412, de 23 de junho de 1.975, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................
§ 1º Para cumprimento do art. 1º desta Lei, fica aprovada a seguinte
tabela:
DIÁRIA DO
PREFEITO
a) Fora do
Estado...............................................C$
1.500,00
b) Dentro do
Estado...........................................C$
1.200,00
DIÁRIA DO
SECRETÁRIO
a) Fora do
Estado.................................................C$
1.200,00
b) Dentro do
Estado..............................................C$
1.000,00
DIÁRIA DOS
SERVIDORES
a) Fora do
Estado...................................................C$
1.000,00
b) Dentro do
Estado...............................................C$
800,00”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.477, de 30 de setembro de 1.976.
Paço Municipal "Marechal Rondon" em, Cuiabá,
06 de março de 1979.