LEI Nº 1.598, DE 08 DE MARÇO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO I.N.L., DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Nacional do Livro – I.N.L., com vistas à criação, instalação e manutenção de uma Sala de Leitura, no Centro Social Urbano São José Operário, Bairro Dom Aquino nesta capital.

 

Art. 2º A criação, instalação e manutenção da Sala de Leitura de que trata o artigo anterior tem por finalidade disseminar educação e cultura entre os habitantes do Município, bem como o gosto pela leitura.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar nos próximos Orçamentos do Município, recursos correspondente ao valor de 16 (dezesseis) salários mínimos da região, para aquisição de livros para a sala de Leitura de que trata o art. 1º, e para a Biblioteca Pública Municipal Manoel Cavalcanti Proença já em funcionamento.

 

Parágrafo único. A Biblioteca P. Municipal Manoel Cavalcante Proença, centralizará a aquisição de livros que se refere o artigo.

 

Art. 4º O presente, Convênio, o qual fará parte integrante desta Lei, vigorará por tempo indeterminado, e a sua rescisão far-se-á mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, por qualquer das partes, o que só poderá ocorrer por motivos relevantes ou excepcionais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon" em, Cuiabá, 08 de março de 1979.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.