LEI Nº 1.606, DE 05 DE ABRIL DE 1.979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR TRÊS ÁREAS DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, POR OUTRA DE PROPRIEDADE DO SENHOR JOSÉ FRANCISCO DA SILVA CAMPOS, CONFORME SE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO DE ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de uma área de terreno medindo 912,50 m2, de propriedade do senhor José Francisco da Silva Campos por três outras de propriedade do patrimônio do Município, medindo 378,60 m2, 94,50 m2 e 1.243,00 m2, todas situadas à Av. São Sebastião esquina com a Rua Thogo da Silva Pereira, Bairro Goiabeira, nesta Capital.

 

Art. 2º O senhor JOSÉ FRANCISCO DA SILVA CAMPOS cederá à Prefeitura Municipal de Cuiabá, uma área de terreno medindo 912,50 m2 (novecentos e doze metros e cinqüenta centímetros quadrados), que está situada à Av. São Sebastião esquina com a Rua Thogo da Silva Pereira, Bairro Goiabeira, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações:

 

Ao Norte: Segundo um alinhamento de 25,00 m, limitando com área remanescente;

Ao Sul: Segundo um alinhamento de 25,00 m, limitando com a Rua São Sebastião;

A Leste: Segundo um alinhamento de 36,50 m, limitando com terras de Quem de Direito;

A Oeste: Segundo um alinhamento de 36,50 m, limitando com área devoluta.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá, cederá ao senhor José Francisco da Silva Campos, três áreas de terreno medindo 378,60 m2, 94,50 m2, 1.243 m2, situadas à Av. São Sebastião, esquina com a Rua Thogo da Silva Pereira, Bairro Goiabeira, nesta Capital, tendo os seguintes limites e confrontações:

 

Área A: Ao Norte: Segundo um alinhamento de 36,00 m, limitando com lote de JOSÉ F. S. CAMPOS.

Ao Sul: Segundo um alinhamento de 12,70 m, limitando com área devoluta.

A Leste: Segundo um alinhamento de 13,50 m limitando com área devoluta.

A Oeste: Segundo um alinhamento de 45,00 m, limitando com a Rua Thogo da Silva Pereira.

 

Área B: Ao Norte: Segundo um alinhamento de 7,00 m, limitando com lote de JOSÉ F. S. CAMPOS.

Ao Sul: Segundo um alinhamento de 7,00 m, limitando com área devoluta.

A Leste: Segundo um alinhamento de 13,50 m limitando com área devoluta.

A Oeste: Segundo um alinhamento de 13,50 m limitando com área de terras de JOÃO MENEZES.

 

Área C: Ao Norte: Segundo um alinhamento de 54,40 m limitando com a Rua Brasil.

Ao Sul: Segundo um alinhamento de 43,00 m, limitando com o lote de JOSÉ F. S. CAMPOS.

A Leste: Segundo um alinhamento de 47,20 m limitando com terras de JOÃO MANUEL.

A Oeste: Segundo um alinhamento de 11,00 m, limitando com a Rua Thogo da Silva Pereira.

 

Art. 4º As áreas a que se refere os artigos 2º e 3º foram avaliados em C$ 223.210,00 (duzentos e vinte e três mil duzentos e dez cruzeiros), C$ 49.218,00 (quarenta e nove mil, duzentos e dezoito cruzeiros), C$ 12.285,00 (doze mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), e C$ 161.707,00 (cento e sessenta e hum mil, setecentos e sete cruzeiros), respectivamente pela Comissão designada pelo Secretário Municipal de Obras e Viação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes de transcrição correrão à conta da Prefeitura Municipal de Cuiabá, pela dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

2.01 – Manutenção das Ativ. da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá, 05 de abril de 1.979.

 

GUSTAVO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.