LEI Nº 1.611, DE 30 DE ABRIL DE 1979

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, REAJUSTE DE 40% NOS VENCIMENTOS-BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, aos funcionários do Quadro da Câmara Municipal de Cuiabá, um reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos base.

 

Art. 2º Aumentar-se-a as funções gratificadas em 40% (quarenta por cento).

 

Art. 3º O salário família deverá ser pago na base de C$ 62,00 (sessenta e dois cruzeiros) por dependente, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Maio corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 30 de abril de 1979.

 

 GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.