LEI Nº 161, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1952

 

CANCEDE PENSÃO AO SNR. PEDRO MAIOLINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao cidadão Pedro Maiolino, ex-servidor desta Prefeitura, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), a partir de 1º de Janeiro de 1953.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pela verba própria das dotações orçamentária, revogando-se disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de novembro de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.