O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao cidadão Pedro Maiolino, ex-servidor desta Prefeitura, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), a partir de 1º de Janeiro de 1953.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pela verba própria das dotações orçamentária, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.