LEI Nº 1.612, DE 04 DE MAIO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE MATO GROSSO, DERMAT CONFORME ABAIXO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Mato Grosso, DERMAT, com vistas a orientar o repasse de recursos no valor de Cr$ 11.200.000,00 (Onze Milhões e Duzentos Mil Cruzeiros), a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, com o fim específico de aplicação no Terminal Rodoviário de Cuiabá.

 

Art. 2º A validade do presente Convênio, o qual fará parte integrante desta Lei, será aquela mencionada na cláusula sexta do Convênio FNDU – Nº 067.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 04 de maio de 1979.

 

Arqtº. GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.