AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Mato Grosso, DERMAT, com vistas a orientar o repasse de recursos no valor de Cr$ 11.200.000,00 (Onze Milhões e Duzentos Mil Cruzeiros), a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, com o fim específico de aplicação no Terminal Rodoviário de Cuiabá.
Art. 2º A validade do presente Convênio, o qual fará parte integrante desta Lei, será aquela mencionada na cláusula sexta do Convênio FNDU – Nº 067.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 04 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.