AUTOR: VER. MAURO LUCIO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder doação de uma área de terra ao S. Paulo Futebol Clube com sede nesta Capital.
Parágrafo único. A área a ser doada após devidamente localizada, será definida em Decreto do Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 16 de maio de 1979.