GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado à Fundação Estadual do Bem-estar do Menor de Mato Grosso – FEBEMAT, uma área de propriedade do patrimônio do Município, situado no Bairro da Lixeira, nesta Capital, medindo 4.734,90 m2, com as seguintes confrontações e encaminhamento:
Ao Norte: Limita-se com a Rua 4 e com a área da Escola Municipal de 1º Grau Profª. Maria da Glória Souza.
Ao Sul: Limita-se com a Rua Prof. João Félix e com a Rua Secundária.
A Leste: Limita-se com a Avenida Miguel Sutil.
A Oeste: Limita-se com a Rua 14.
ENCAMINHAMENTO
M.P.I. – Está gravado a margem da Av. Miguel Sutil e com a área da Escola Municipal do 1º Grau Profª. Maria da Glória Souza, formando ângulo interno de 90º 30.
M.P.II. – Dista do 1º Marco 62,20 m, gravado à margem da Avenida Miguel Sutil e com a Rua Secundária formando ângulo interno de 108º 49.
M.P.III – Dista do 2º Marco 29,00 m gravado à margem da Rua Prof. João Félix, formando ângulo interno de 127º 37.
M.P.IV. – Dista do 3º Marco 58,50m, gravado à margem da Rua Prof. João Félix com a Rua 14, formando ângulo interno de 136º19.
M.P.V. – Dista do 4º Marco 82,00 m, gravado à margem da Rua 14 e com a Rua 4 formando ângulo interno de 90º 00.
M.P.VI. – Dista do 5º Marco 35,20m, gravado à margem da rua 04 com a área da Escola Municipal do 1º Grau – Prof.ª Maria da Glória Souza, formando ângulo interno de 79º04.
M.P.VII – Dista do 6º Marco 65,00m, gravado e é marco comum com a área da Escola Municipal do 1º Grau Maria Glória Souza, formando ângulo interno de 270º 00.
M.P.I. – Dista do 7º Marco 56,00m gravados à margem da Avenida Miguel Sutil e é comum ao marco da área da Escola do 1º Grau Maria da Glória Souza, assim dando o término do serviço de campo, dando o fechamento de um polígono irregular com a área de 4.734,90 m2.
Art. 2º O prazo para início e término das obras será de 02 (dois) e 03 (três) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
2.01 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º O não cumprimento do prazo previsto no Artigo 2º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 28 de maio de 1.979.