LEI Nº 1.618, DE 28 DE MAIO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO À FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR DE MATO GROSSO – FEBEMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado à Fundação Estadual do Bem-estar do Menor de Mato Grosso – FEBEMAT, uma área de propriedade do patrimônio do Município, situado no Bairro da Lixeira, nesta Capital, medindo 4.734,90 m2, com as seguintes confrontações e encaminhamento:

 

Ao Norte: Limita-se com a Rua 4 e com a área da Escola Municipal de 1º Grau Profª. Maria da Glória Souza.

Ao Sul: Limita-se com a Rua Prof. João Félix e com a Rua Secundária.

A Leste: Limita-se com a Avenida Miguel Sutil.

A Oeste: Limita-se com a Rua 14.

 

ENCAMINHAMENTO

 

M.P.I. – Está gravado a margem da Av. Miguel Sutil e com a área da Escola Municipal do 1º Grau Profª. Maria da Glória Souza, formando ângulo interno de 90º 30.

M.P.II. – Dista do 1º Marco 62,20 m, gravado à margem da Avenida Miguel Sutil e com a Rua Secundária formando ângulo interno de 108º 49.

M.P.III – Dista do 2º Marco 29,00 m gravado à margem da Rua Prof. João Félix, formando ângulo interno de 127º 37.

M.P.IV. – Dista do 3º Marco 58,50m, gravado à margem da Rua Prof. João Félix com a Rua 14, formando ângulo interno de 136º19.

M.P.V. – Dista do 4º Marco 82,00 m, gravado à margem da Rua 14 e com a Rua 4 formando ângulo interno de 90º 00.

M.P.VI. – Dista do 5º Marco 35,20m, gravado à margem da rua 04 com a área da Escola Municipal do 1º Grau – Prof.ª Maria da Glória Souza, formando ângulo interno de 79º04.

M.P.VII – Dista do 6º Marco 65,00m, gravado e é marco comum com a área da Escola Municipal do 1º Grau Maria Glória Souza, formando ângulo interno de 270º 00.

M.P.I. – Dista do 7º Marco 56,00m gravados à margem da Avenida Miguel Sutil e é comum ao marco da área da Escola do 1º Grau Maria da Glória Souza, assim dando o término do serviço de campo, dando o fechamento de um polígono irregular com a área de 4.734,90 m2.

 

Art. 2º O prazo para início e término das obras será de 02 (dois) e 03 (três) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

2.01 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º O não cumprimento do prazo previsto no Artigo 2º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 28 de maio de 1.979.

 

Arqtº. GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.