LEI Nº 1.619, DE 30 DE MAIO DE 1979

 

AUTOR: VEREADOR ROBERTO FRANÇA

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, À CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS DE NOSSA CAPITAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a concede mensalmente auxílio financeiro; às Associações de Moradores de Bairro de Cuiabá, para as suas despesas de manutenção.

 

Art. 2º As Associações à serem beneficiadas pelo artigo anterior, deverão ser reconhecidas de “Utilidade Pública Municipal”, e filiadas à FEMAB.

 

Art. 3º Mensalmente as entidades deverão prestar contas junto ao órgão competente da Prefeitura, da aplicação da verba recebida no mês anterior.

 

Art. 4º Caberá à Prefeitura, de acordo com a sua dotação orçamentária, e das necessidades das entidades; fixar o “quantumà ser distribuído à cada uma delas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon" em, Cuiabá, 30 de maio de 1979

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.