AUTOR: VEREADOR ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a concede mensalmente auxílio financeiro; às Associações de Moradores de Bairro de Cuiabá, para as suas despesas de manutenção.
Art. 2º As Associações à serem beneficiadas pelo artigo anterior, deverão ser reconhecidas de “Utilidade Pública Municipal”, e filiadas à FEMAB.
Art. 3º Mensalmente as entidades deverão prestar contas junto ao órgão competente da Prefeitura, da aplicação da verba recebida no mês anterior.
Art. 4º Caberá à Prefeitura, de acordo com a sua dotação orçamentária, e das necessidades das entidades; fixar o “quantum” à ser distribuído à cada uma delas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon" em, Cuiabá, 30 de maio de 1979