LEI Nº 162, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE PENSÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevados para Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, as pensões que, até a data da publicação desta lei, sejam inferiores a base fixada neste artigo.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pela verba própria das dotações orçamentária.

 

Art. 3º O reajustamento constante desta lei passará a vigorar a contar de 1º de janeiro de 1953, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de novembro de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.