O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados para Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, as pensões que, até a data da publicação desta lei, sejam inferiores a base fixada neste artigo.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pela verba própria das dotações orçamentária.
Art. 3º O reajustamento constante desta lei passará a vigorar a contar de 1º de janeiro de 1953, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.