GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica disciplinada nesta Lei, obrigatoriamente o Rio Coxipó e suas margens, como objeto de uso exclusivamente de Lazer, no seu transcurso dentro dos Limites do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei Municipal proíbe taxativamente, a utilização de ambas margens do Rio, um Raio de aproximadamente, Hum Mil metros do seu leito, por industrias poluentes, ou atividades que venham a: modificar; alterar a coloração da água; sabor; odor e alteração química da água do Retro-referido Rio.
Art. 3º As industrias que porventura já tenham sido instaladas de fato antes da promulgação da presente Lei Municipal, deverão obrigatoriamente, instalar filtros e todos os dispositivos possíveis afim de evitar a poluição e, outros prejuízos exarados no caput do artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 de junho de 1979.
GUSTAVO ARRUDA