GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de uma área de terra à Associação Matogrossense de Estudantes (AME), para construção de sua sede.
§ 1º A Área a ser doada após devidamente localizada, será definida em Decreto do Executivo.
§ 2º O prazo para construção da sede será fixado no Decreto do Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon" em, Cuiabá,
29 de junho de 1979.