LEI Nº 1.632, DE 05 DE JULHO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 18 DA LEI Nº 1449 DE 24 DE MARÇO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao artigo 18 da Lei nº 1449 de 24 de março de 1976, fica acrescentado o seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo único. O servidor da Prefeitura Municipal que vier ocupar o cargo em Comissão de Chefe de Divisão em qualquer Pasta desta Prefeitura e que não optar pelos vencimentos deste cargo, fará jus a uma gratificação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração do Cargo em Comissão.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 De Julho De 1979.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.