LEI Nº 1.635, DE 05 DE JULHO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura,  o órgão de assessoramento encarregado de estabelecer diretrizes que embasarão a formulação e aplicação da política de ação cultural do poder público municipal.

 

Art. 2º O Conselho de que trata o art. 1º compor-se-á de 13 (treze) membros, nomeados pelo Executivo Municipal, escolhidos de forma a fazer representar os diversos segmentos sócio-culturais do município.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto próprio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 05 de julho de 1979.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.