LEI Nº 1.637, DE 05 DE JULHO DE 1979

 

AUTOR: OVÍDIO FERNANDES

 

ALTERA OS ARTºS. 8º E 214º DA LEI 1486, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 1486 de 03 de dezembro de 1976 abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 8º É proibida a instalação de indústrias que, pela natureza dos produtos das matérias-primas, do combustível ou por qualquer outro fator, possam prejudicar a saúde pública e as que constituam ameaça à fauna e à flora:”

 

Art. 214 Não será concedida licença aos estabelecimentos industriais incursos nas proibições constantes do Artº. 8º deste Código”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 05 de julho de 1979.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.