GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 1486 de 03 de dezembro de 1976 abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º
É proibida a instalação de indústrias que, pela natureza dos produtos das
matérias-primas, do combustível ou por qualquer outro fator, possam prejudicar
a saúde pública e as que constituam ameaça à fauna e à flora:”
“Art. 214
Não será concedida licença aos estabelecimentos industriais incursos nas
proibições constantes do Artº. 8º deste Código”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 05 de julho de 1979.