AUTOR: VEREADOR MAURO LÚCIO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Sala Procópio Ferreira a uma das salas da Casa da Cultura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 17 de setembro de 1979.