LEI Nº 1.639, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VEREADOR MAURO LÚCIO

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE SALA PROCÓPIO FERREIRA A UMA DAS SALAS DA CASA DA CULTURA.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Sala Procópio Ferreira a uma das salas da Casa da Cultura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 17 de setembro de 1979.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.