O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial de setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 77.455,80) destinado a custear as despesas com o abatimento feito, de conformidade com o artigo 2º da lei nº 97 de 1º de dezembro de 1950, sobre o imposto de décima predial.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.