AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Francisco Fortes, a rua que parte da rua Mato Grosso até atingir a rua Joaquim da Costa Siqueira no 1º Distrito desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 17 de setembro de 1979.