AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à CÚRIA METROPOLITANA DE CUIABÁ, uma área medindo 7.943,00 m², de propriedade do patrimônio do Município, situada no Bairro NOSSA SENHORA APARECIDA, Distrito do Coxipó da Ponte, nesta Capital, destinada à construção de uma Igreja.
Art. 2º A
área a ser doada possui os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte com a Rua 19
Ao Sul com a Travessa m3
A Leste com a Rua
D-4
A Oeste com a Rua
E-5
Situação dos Marcos:
O Marco 1 está cravado no
alinhamento da Rua E-5, esquina com a travessa M-3;
O Marco 2 esta cravado no alinhamento da Rua T-4, com um rumo magnético de 6º30’ NE, e a distância de 66,50m, do marco 1;
O Marco 3 está Cravado no
alinhamento da Rua D-4, esquina com a Rua 1-9, com o rumo magnético de 20ºNW e a distância de 100,00m, do marco 2;
O Marco 4 está cravado no
alinhamento da Rua 19 com rumo magnético de 64º159/W e a distância de 39 m do
marco 3;
O Marco 5 está cravado no alinhamento
da Rua 19 com rumo magnético de 60º45’SW e a distância de 14 m do marco 4;
Art. 2º A área a ser doada possui os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
Limite: (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
Ao Norte, com a
Rua 19; (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
Ao Sul, com a
Travessa M. 3; (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de
junho de 1981)
A Leste, com a
Rua D. 4; (Redação dada pela Lei
nº 1824, de 29 de junho de 1981)
A
Oeste, com a Rua E. 5; (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de
junho de 1981)
Situação dos
Marcos: (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
O Marco 1 está cravado no alinhamento da Rua E. 5,
esquina com a Travessa M. 3;
O Marco 2 está cravado no alinhamento da Rua T. 4, com um rumo
magnético de 61º 30’ NE e a distância de 66,50m do Marco 1. (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
O Marco 3 está cravado no alinhamento da Rua D. 4 esquina com a Rua
1.9, com rumo magnético de 20º 00’ NW e a distância de 100,00m do Marco 2. (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
O Marco 4 está cravado no alinhamento da Rua 1.9 com rumo magnético
64º 15’ SW e a distância de 39,00 metros do marco3; (Redação dada
pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
O Marco 5 está cravado no alinhamento da Rua 1.9 com rumo magnético 60º
45’ SW e a distância de 14,00 metros do marco 4; (Redação dada
pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
O Marco 6 está cravado no alinhamento da Rua E. 5
com rumo magnético 55º 15’ SW e o rumo magnético de 34º 00’ SE e a distância de
100,00m até o marco 1, ponto de partida deste roteiro poligonal. (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
Art. 3º
O Prazo para início e término das obras será de 01 (hum)
02 (dois) anos respectivamente, contatos a partir da data da lavratura da
escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador, pela
dotação:
03- Procuradoria
Municipal
2.01- Manutenção das Ativ.
da Procuradoria Municipal
3.1.3.0.- Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos
Art.
3º O prazo para ínicio e término das obras será de 01 (um) e 02 (dois) anos
respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as
despesas com transcrição por conta do doador, pela dotação: (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
0301
– Procuradoria Municipal(Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
03 –
Administração e Planejamento(Redação dada pela Lei
nº 1824, de 29 de junho de 1981)
07
– Administração(Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de
junho de 1981)
021
– Administração Geral(Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
2.01
– Manutenção da Procuradoria
Municipal(Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
3.1.3.0 –
Serviços de Terceiros a Encargos(Redação dada pela Lei
nº 1824, de 29 de junho de 1981)
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos. (Redação dada pela Lei nº 1824, de 29 de junho de 1981)
Art. 4º O não Cumprimento do prazo previsto no artigo
3º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a lei número 1.605, de 23 de março de 1979.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", em Cuiabá, 26 de setembro de 1979.