LEI Nº 1.646, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO DOMÍNIO DIRETO DO IMÓVEL DOADO A UNIÃO FEDERAL PARA O USO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, SITUADO NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado o mínimo direto do imóvel doado à União Federal para uso do Ministério do Exército, medindo 182.400,00m², situado no Centro Político Administrativo, nesta Capital.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, foi doado pelo Estado de Mato Grosso, através do Decreto número 1.313, de 14 de abril de 1978, possui forma retangular, os seguintes limites, medidas e rumos.

 

Frente a sudeste para a Avenida A, medindo 570,00 metros, lado que tem o rumo 47º59’ NE.

 

A Nordeste limite com a rua I, numa extensão de 320,00 metros e com o rumo de 42º01’ NW.

 

A Noroeste limita com a Avenida B, numa extensão de 570,00 metros e rumo de 47º59’ SW.

 

 A Sudoeste limita com a rua projetada numa extensão de 320,00 metros e rumo de 42º01’ SE.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon" em Cuiabá, 26 de setembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.