LEI Nº 165, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952

 

OFICIALIZA O CEMITÉRIO DA “VOLTA DO COXIPÓ DA PONTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado o Cemitério existente na “Volta do Coxipó”, distrito de Coxipó da Ponte, Município desta Capital.

 

Art. 2º O Cemitério óra oficializado fica sujeito à legislação em vigor para as demais necrópoles da cidade, e sob a guarda e conservação do Zelador do Cemitério da Vila do Coxipó da Ponte.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.