O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o Cemitério existente na “Volta do Coxipó”, distrito de Coxipó da Ponte, Município desta Capital.
Art. 2º O Cemitério óra oficializado fica sujeito à legislação em vigor para as demais necrópoles da cidade, e sob a guarda e conservação do Zelador do Cemitério da Vila do Coxipó da Ponte.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.