AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de utilidade pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro Planalto, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", Em Cuiabá, 01 de outubro de 1979.