LEI Nº 1.653, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTOR: VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURÚ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE S. ANTONIO DO PEDREGAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, a Associação dos Moradores do Bairro S. Antonio do Pedregal, com sede provisória no Centro Comunitário – do mesmo Bairro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 05 de outubro de 1979.

 

GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.