AUTOR: VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, a Associação dos Moradores do Bairro S. Antonio do Pedregal, com sede provisória no Centro Comunitário – do mesmo Bairro.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", Em Cuiabá, 05 de outubro de 1979.