AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno à MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, situada no Loteamento “Curral Velho”, nesta capital.
Art. 2º A área a ser doada, tem a forma de um quadrilátero irregular, mede 1.105,00 m2 e possui o seguinte caminhamento:
O M-1 está no vértice dos lados que faz limite com João Batista Jaudy e a Rua Cláudio Manoel da Costa e com o ângulo interno de 86º30’;
O M-2 está a 26,00 metros do M-1, nos limites da Rua Cláudio Manoel da Costa e com ângulo interno de 93º 10’;
O M-3 está a 38,00 metros do M-2, nos limites de uma praça e com o ângulo interno de 106º 50’;
O M-4 está a 27,00 metros do M-3, nos limites da Rua Pe. Correa Toledo e com o ângulo interno de 73º30’ e a 47,00 metros do M-1 lado este que faz limite com a Rua João Batista Jaudy.
Limites:
Limita-se ao Norte, com a Rua João Batista Jaudy;
Ao Sul, com uma praça;
Ao Nascente, com a Rua Pe. Correa Toledo e
Ao Poente, com a Rua Cláudio Manoel da Costa.
Art. 3º A área a ser doada será destinada à construção de uma Igreja.
Art. 4º O prazo para início e término das obras será
de 01(hum) e 02(dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da
escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela
dotação.
03 - Procuradoria
Municipal
2.01 –
Manutenção das atividades da procuradoria Municipal.
3.1.3.0 –
Serviços de terceiros e Encargos
3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos.
Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no Art.
4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer
notificação judicial ou extra judicial.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", Em Cuiabá, 16 de outubro de 1979.