AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA AUAD
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de utilidade pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação comunitária Grande Terceiro, com sede no prédio do Centro Comunitário localizado no Núcleo Habitacional do Grande Terceiro.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", Em Cuiabá, 19 de outubro de 1979.