LEI Nº 1.657, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA AUAD

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRANDE TERCEIRO.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de utilidade pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação comunitária Grande Terceiro, com sede no prédio do Centro Comunitário localizado no Núcleo Habitacional do Grande Terceiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 19 de outubro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.