AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área medindo 744,58 m², de propriedade do patrimônio do Município, situada no Bairro SÃO JOÃO DOS LÁZAROS, nesta Capital, destinada à construção de uma Igreja.
Art. 2º A área a ser doada possui os seguintes limites e caminhamentos:
Limites:
Ao Norte, com terras de José Leite da Cunha, Benedita Basília de Jesus e quem de direito;
Ao Sul, com a área de Lazer;
A Leste, com a faixa de domínio da Av. Miguel Sutil;
A Oeste, com a área de Lazer.
Caminhamento:
O MP1, está cravado a 168,00 m do alinhamento da Rua João Gomes M. Sobrinho e no alinhamento da faixa de domínio da Av. Miguel Sutil;
O MP2, está cravado a 52,00 m do MP1, limitando com a área de Lazer, com o rumo magnético de 83º 15’ SW;
O MP3, está Cravado a 14,50 m do MP2, limitando com a área de lazer e terras de quem de direito, com rumo magnético de 6º 50’ NW;
O MP4, está cravado a 52,30 m do MP3, limitando com as terras de José Leite da Cunha e a faixa de domínio da Av. Miguel Sutil, com o rumo magnético de 84º 00’ NE, e a distância de 14,00 m do MP1, com o rumo magnético de 6º 45’ SE.
Art. 3º O Prazo para início e término das obras será de 01 (hum) e 02 (dois) anos respectivamente, contatos a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador, pela dotação:
03- Procuradoria Municipal
2.01- Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal
3.1.3.0.- Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos
Art. 4º O não Cumprimento do prazo previsto no artigo
anterior, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer
notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", Em Cuiabá, 29 de outubro de 1979.