LEI Nº 1.658, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 744,58 m², À MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área medindo 744,58 m², de propriedade do patrimônio do Município, situada no Bairro SÃO JOÃO DOS LÁZAROS, nesta Capital, destinada à construção de uma Igreja.

 

Art. 2º A área a ser doada possui os seguintes limites e caminhamentos:

 

Limites:

 

Ao Norte, com terras de José Leite da Cunha, Benedita Basília de Jesus e quem de direito;

Ao Sul, com a área de Lazer;

A Leste, com a faixa de domínio da Av. Miguel Sutil;

A Oeste, com a área de Lazer.

 

Caminhamento:

 

O MP1, está cravado a 168,00 m do alinhamento da Rua João Gomes M. Sobrinho e no alinhamento da faixa de domínio da Av. Miguel Sutil;

 

O MP2, está cravado a 52,00 m do MP1, limitando com a área de Lazer, com o rumo magnético de 83º 15’ SW;

 

O MP3, está Cravado a 14,50 m do MP2, limitando com a área de lazer e terras de quem de direito, com rumo magnético  de 6º 50’ NW;

 

O MP4, está cravado a 52,30 m do MP3, limitando com as terras de José Leite da Cunha e a faixa de domínio da Av. Miguel Sutil, com o rumo magnético de 84º 00’ NE,  e a distância de 14,00 m do MP1, com o rumo magnético de 6º 45’ SE.

 

Art. 3º O Prazo para início e término das obras será de 01 (hum) e 02 (dois) anos respectivamente, contatos a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador, pela dotação:

 

03- Procuradoria Municipal

2.01- Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal

3.1.3.0.- Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º O não Cumprimento do prazo previsto no artigo anterior, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 29 de outubro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.